Avaliação de necessidade
A entrega da declaração é obrigatória para pessoas que deixam o Brasil com a intenção de estabelecer residência no exterior de forma permanente ou por período prolongado, independentemente do motivo da mudança.
Outros pontos importantes:
- A Declaração de Saída Definitiva do País deve ser entregue até o último dia útil de abril do ano seguinte ao da saída do Brasil.
- Antes da entrega da declaração, é necessário enviar a Comunicação de Saída Definitiva do País, cujo prazo vai até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída.
- Após a entrega da declaração, o contribuinte passa a ser considerado não residente no Brasil para fins fiscais, ficando sujeito às regras tributárias aplicáveis aos não residentes.
